Um novo projeto de lei apresentado pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO) pode mudar profundamente o modo como os brasileiros compram e vendem Bitcoin e outras criptomoedas. De acordo com o Cointelegraph, a proposta visa limitar as negociações diretas entre pessoas, conhecidas como transações P2P, e obrigar que todas as operações ocorram por meio de instituições autorizadas pelo Banco Central.
Segundo o texto, apenas pessoas físicas e jurídicas registadas como Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAV), conforme a Lei nº 14.478/2022, poderão intermediar a compra e venda de criptoativos. Na prática, isso significaria o fim da negociação livre entre indivíduos, uma modalidade popular pela sua acessibilidade e descentralização.
A aquisição e alienação de ativos virtuais […] somente poderão ser realizadas por intermédio das instituições referidas na Lei nº 14.478
Banco Central poderá definir limites para o P2P
O texto concede ainda ao Banco Central do Brasil o poder de definir “limites globais de valor de compras e vendas, por pessoa e por período”, dentro dos quais as transações diretas entre indivíduos continuariam permitidas. Acima desses valores, seria necessária a intermediação por entidades reguladas.
O senador Kajuru esclareceu, em nota ao Cointelegraph, que o objetivo não é proibir o P2P, mas tornar o mercado mais seguro. Segundo ele, “as transações entre pessoas físicas continuam válidas, dentro dos limites definidos pelo BC”.
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Custódia própria continua autorizada
O projeto não proíbe a autocustódia de criptomoedas. A proposta aplica-se apenas às empresas que guardam criptoativos em nome de terceiros. Assim, quem mantém os seus ativos em carteiras pessoais (self-custody) não será afetado.
Kajuru justifica que a medida pretende reforçar o combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, uma vez que as operações P2P seriam o “ponto mais vulnerável” do sistema.
A proposta também prevê que todas as negociações de cripto sejam feitas em pregões eletrónicos supervisionados pelo Banco Central, de modo a garantir rastreabilidade total das operações.

