BdP e CMVM partilham supervisão do mercado cripto em Portugal. O diploma de execução do MiCA entrou no Parlamento e clarifica quem autoriza, regula e fiscaliza o setor, mantendo o Banco de Portugal como autoridade de autorização de prestadores e a CMVM na vertente comportamental.
O Banco de Portugal continuará a autorizar prestadores de serviços de criptoativos e a regulamentar stablecoins (EMT/ART), acumulando a supervisão prudencial e competências em prevenção de branqueamento e financiamento do terrorismo. A CMVM supervisionará conduta, ofertas públicas, admissões e regras de abuso de mercado.
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Regime transitório e novo registo
Entidades já registadas no BdP à data de 30 de dezembro de 2024 e com atividade iniciada podem operar até 30 de dezembro de 2025, ou até decisão sobre a nova autorização exigida pelo MiCA. Registos sem atividade iniciada caducaram a 30 de dezembro de 2024.
Cooperação e listas públicas
O diploma define troca de informação “essencial ou relevante” entre supervisores e impõe ao BdP comunicar pedidos de licença à CMVM em dois dias úteis, que pode emitir parecer negativo. A divulgação das listas de entidades autorizadas caberá a ambos.
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Quadro sancionatório e próximos passos
As coimas podem atingir €5 milhões em contraordenações muito graves. O diploma foi aprovado em Conselho de Ministros e deu entrada no Parlamento; caberá aos deputados confirmar ou alterar prazos e regras.