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Home»NOTÍCIAS»Nova Era Digital na UE dentro de 10 dias

Nova Era Digital na UE dentro de 10 dias

7 de Janeiro de 20253 Mins Read NOTÍCIAS
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O Digital Operational Resilience Act (DORA), novo regulamento da União Europeia, passa a ser aplicável a partir de 17 de janeiro de 2025. O DORA estabelece requisitos rigorosos para fortalecer a resiliência operacional digital de instituições financeiras e fornecedores de serviços críticos, garantindo que estejam preparadas para lidar com ameaças cibernéticas e interrupções operacionais.

Publicado no Jornal Oficial da União Europeia em dezembro de 2022, o regulamento é parte do Digital Finance Package, uma estratégia da UE para modernizar o setor financeiro e assegurar a sua estabilidade num ambiente digital cada vez mais complexo.

Origem e Contexto

A criação do DORA foi motivada pelo aumento das ciberameaças no setor financeiro, a dependência crescente de provedores tecnológicos e a necessidade de harmonizar as regulamentações entre os Estados-membros.

De acordo com a Comissão Europeia, falhas nos sistemas digitais podem comprometer a estabilidade financeira de forma significativa, afetando não apenas instituições individuais, mas também consumidores e mercados financeiros como um todo.

O DORA insere-se num esforço para garantir que o setor financeiro europeu seja mais robusto e seguro, ao mesmo tempo que fomenta a confiança dos consumidores e investidores.

Objetivos do Regulamento

O DORA tem como principais objetivos:

  1. Fortalecer a resiliência operacional digital das instituições financeiras, permitindo que resistam, respondam e recuperem rapidamente de incidentes cibernéticos.
  2. Harmonizar os requisitos de gestão de riscos digitais em todos os países da União Europeia, criando um quadro regulatório uniforme.
  3. Estabelecer supervisão direta sobre provedores de serviços críticos de TIC, como empresas de cloud computing e cibersegurança.

Principais Disposições do DORA

  1. Gestão de Riscos Digitais:
    • As instituições devem implementar políticas e sistemas para identificar, mitigar e monitorar riscos tecnológicos.
  2. Testes de Resiliência:
    • Entidades financeiras serão obrigadas a realizar testes regulares, incluindo simulações de ciberataques, para avaliar sua capacidade de resposta.
  3. Relatórios de Incidentes:
    • Qualquer incidente significativo relacionado a cibersegurança deverá ser reportado às autoridades competentes.
  4. Supervisão de Provedores de TIC:
    • Prestadores de serviços tecnológicos essenciais estarão sob supervisão direta das autoridades reguladoras da UE.

Abrangência e Impacto

O regulamento aplica-se a uma ampla gama de entidades financeiras, incluindo:

  • Bancos
  • Empresas de seguros
  • Corretoras
  • Fintechs
  • Provedores de serviços tecnológicos críticos, como plataformas de cloud computing e cibersegurança.

Com a entrada em vigor do DORA, espera-se um aumento na conformidade regulatória, com investimentos adicionais em tecnologias de resiliência digital e cibersegurança.

Próximos Passos

As entidades financeiras têm até 17 de janeiro de 2025 para ajustar suas operações e atender às exigências do DORA. Autoridades como a Autoridade Bancária Europeia (EBA), a Autoridade Europeia de Valores Mobiliários (ESMA) e a Autoridade Europeia de Seguros e Pensões (EIOPA) supervisionarão a implementação do regulamento em conjunto com reguladores nacionais.

Sobre o DORA

  • Publicação: Dezembro de 2022
  • Data de Aplicação: 17 de janeiro de 2025
  • Objetivo: Garantir resiliência digital no setor financeiro europeu
  • Abrangência: Bancos, fintechs, seguradoras e prestadores de serviços tecnológicos

Fonte: União Europeia, Jornal Oficial da UE.

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