Os criptoativos em divórcios estão a gerar novos desafios legais no Reino Unido. Segundo o Financial Times, advogados relatam casos de cônjuges que ocultam participações em criptomoedas durante processos de partilha de bens.
Em Inglaterra e no País de Gales, as partes devem preencher o Formulário E. O documento exige uma divulgação completa das circunstâncias financeiras. No entanto, não existe um campo específico para criptoativos. Ainda assim, estes devem ser declarados como “outros ativos”.
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Criptoativos em divórcios levantam suspeitas
De acordo com o Financial Times, Alex Breedon, sócio da Withers, identificou casos com milhões de libras em criptoativos. Quando há suspeita de ocultação, os advogados analisam extratos bancários. Além disso, recorrem a registos públicos de blockchain. Também solicitam exames forenses a dispositivos físicos.
Num caso citado, uma mulher encontrou notas manuscritas com longos números. Suspeitou da existência de criptomoedas não declaradas. O tribunal emitiu ordens de divulgação e de congelamento contra o marido e uma plataforma de criptoativos. O marido confirmou a existência dos ativos, embora alegasse que eram antigos e sem transações recentes.
Não divulgação pode anular acordos
Os especialistas alertam que a omissão de ativos pode ter consequências graves. Peter Burgess, da Burgess Mee, considera que os criptoativos representam uma nova forma de ocultação financeira. No passado, muitos recorriam a trusts offshore. Agora, alguns utilizam criptomoedas.
Além disso, o tema surge também nos acordos pré-nupciais. A não declaração de ativos relevantes pode levar à anulação do acordo.
Matt Foster, da Charles Russell Speechlys, sublinha que o problema não é apenas a ocultação real. A mera suspeita já complica negociações. Por isso, os advogados investem em formação especializada. Em casos de elevado valor, contratam peritos forenses, apesar dos custos elevados.
Segundo Mark Harper, da Hughes Fowler Carruthers, rastrear criptoativos exige conhecimento técnico. Caso contrário, torna-se difícil impor divulgação ou obter ordens de congelamento.

